Quando a Governança se torna obrigatória?

Em regra, a adoção da Governança Corporativa é um ato voluntário das empresas. No entanto, existem algumas situações em que surge a obrigatoriedade da implementação de melhores práticas.

Um primeiro exemplo desta obrigatoriedade refere-se as empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, que por força da Lei 13.303/2016 passaram a ter o dever de implementar melhores práticas de Governança.

O artigo 6º da referida legislação é explicito em relação a este comando, ao dispor que “O estatuto da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias deverá observar regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno, composição da administração e, havendo acionistas, mecanismos para sua proteção, todos constantes desta Lei.”

Outro exemplo em que pode se considerar a obrigatoriedade da implementação de melhores práticas de Governança, são daquelas empresas que possuem interesse em participar do Segmento de Listagem de Governança Corporativa da B3. A B3, desde o ano 2000, mantém um segmento diferenciado de negociação dos valores mobiliários para aquelas empresas que desejam comprometer-se com as melhores práticas de Governança.

Para participar deste segmento, as empresas assumem com a B3 o compromisso de adotarem melhores práticas, sob pena de serem excluídas do segmento diferenciado que pode ser o Nível I (menor nível de práticas de Governança adotadas), Nível II e Novo Mercado (maior nível de práticas de Governança adotadas).

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